O autor foi considerado culpado por homicídio qualificado; crime chocou a região em julho de 2024
O Tribunal do Júri da Comarca de Palotina condenou, no dia 11/12/2025, o réu F. J. M. V. a uma pena de 45 anos e 10 meses de reclusão pelo assassinato de sua própria filha, a bebê Y. A. M. P., de apenas cinco meses de vida. O crime ocorreu no dia 13 de julho de 2024, no município de Maripá.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação, reconhecendo a materialidade e a autoria do delito. O réu, de nacionalidade paraguaia, foi condenado por homicídio qualificado com cinco agravantes que elevaram a pena:
Motivo fútil: O crime foi cometido porque a criança chorava;
Meio cruel: O réu agiu com extrema violência, desferindo socos que causaram fratura no crânio da vítima e excessivo sofrimento;
Recurso que dificultou a defesa: A vítima era um bebê de cinco meses, sem qualquer capacidade de reação;
Feminicídio: Crime praticado por razões da condição do sexo feminino no contexto de violência doméstica e familiar;
Crime contra menor de 14 anos.
Além destas qualificadoras, foi reconhecida a causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido por ascendente (pai contra filha).
Relembre o caso
O crime aconteceu na noite de 13 de julho de 2024, na residência da família, localizada na Rua Silva Só, em Maripá. Segundo os autos, a equipe médica do Hospital Municipal acionou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar após a criança dar entrada na unidade com diversos hematomas e em parada cardiorrespiratória. Apesar das tentativas de reanimação por mais de uma hora, o óbito foi confirmado.
Na ocasião, a mãe da criança relatou que sofria violência doméstica e que o genitor rejeitava a bebê, chegando a queimar a certidão de nascimento da filha anteriormente. Familiares (tios do autor) confirmaram à polícia o histórico de agressões. F. J. M. V. foi preso em flagrante nas imediações do hospital logo após o ocorrido. O laudo de necropsia confirmou que a morte foi causada por traumatismo craniano decorrente dos golpes desferidos pelo pai.
A condenação de mais de 45 anos em regime fechado reflete a gravidade dos fatos e a resposta rigorosa da justiça diante de um crime hediondo contra uma criança indefesa.
DADOS TÉCNICOS DO PROCESSO
Crime: Homicídio Qualificado (Art. 121 do Código Penal)
Pena: 45 anos e 10 meses de reclusão
Data do Fato: 13/07/2024
Local: Maripá/PR (Comarca de Palotina).
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