Começou no mês passado o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de agosto.
Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
![]() |
04/08/2022
Sicredi é premiado em 5 categorias pelo BNDES
Instituição financeira cooperativa conquistou o primeiro lugar em três delas |
![]() |
04/08/2022
Arrancadão de Tratores promete reunir público histórico
O evento será em comemoração do 36º Aniversário de Maripá |
![]() |
04/08/2022
Sessão da Câmara de Vereadores de Maripá
Sessão realizada na segunda-feira, dia 23 |