A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (24), a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. O projeto de lei segue para o Senado.
De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto.
Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista.
A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.
Novo formato de pontuação da CNH
O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa:
Câmara aumenta validade da CNH para 10 anos e muda pontuação da suspensão
Foto: Arquivo Agência Brasil.
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (24), a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. O projeto de lei segue para o Senado.
De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto.
Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista.
A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.
Novo formato de pontuação da CNH
O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa:
20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;
40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
A proposta do governo alterava de 20 para 40 o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.
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