Iniciaram os preparativos para a eleição do Conselho Tutelar de Palotina, que acontece no dia 6 de outubro
Palotina - Acontecerá em 6 de outubro deste ano, a eleição do Conselho Tutelar, em data unificada em todo território nacional. Em Palotina deu-se início ao processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar, que está sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Na segunda-feira, dia 27, a Comissão Especial Eleitoral, presidida pelo Paulo Cesar Falcioni (Presidente do CMDCA) reuniu-se com Joaquim Bortot, chefe do Cartório Eleitoral desta Comarca, que esclareceu sobre as regras estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a respeito das eleições.
A novidade deste ano, é que os eleitores votarão em seu candidato nas urnas eletrônicas, como já ocorre em outras eleições, para presidente e para prefeito, por exemplo.
Já na quarta-feira, dia 29, aconteceu uma reunião extraordinária, em que os Conselheiros Municipais da Criança e do Adolescente analisaram e aprovaram o regulamento da eleição.
Os interessados em participar da eleição deverão proceder o pedido de registro entre os dias 13 e 28 de junho de 2019, junto à Secretaria Executiva do CMDCA, à Rua Rotary, nº 177, bairro Bela Vista (Secretaria Municipal da Assistência Social), onde também poderão obter mais informações.
Os Conselheiros Tutelares eleitos serão empossados pelo Prefeito Jucenir Leandro Stentzler, iniciando seus mandatos em 10 de janeiro de 2020.
Vale salientar que todo esse processo estará sob fiscalização do Ministério Público e conta com apoio técnico e administrativo da Administração Municipal, através da Secretaria Municipal, através da Secretaria Municipal da Assistência Social.
Requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar: I- Possuir reconhecida idoneidade moral; II- Idade superior a 21 anos; III- Possuir residência fixa e domicílio eleitoral no município; IV- Estar no gozo de seus direitos políticos; V- Comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio; VI- Reconhecida e comprovada experiência de, no mínimo, dois anos na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente; VII- Não ter sido demitido por justa causa, caso o candidato tenha exercido função pública; VIII- Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição.
Os interessados que atenderão aos requisitos, serão submetidos à prova de conhecimentos de caráter eliminatório.
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