Após esta data, a utilização da nota fiscal em papel será vedada
Maripá - A partir do dia 1º de janeiro de 2018, a Receita Estadual do Paraná irá exigir Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, em suas vendas para fora do estado. De acordo com o órgão, a medida irá propiciar mais rapidez na obtenção de informações, economia, transparência e irá dispensar deslocamentos. Após esta data, a utilização da nota fiscal em papel será vedada.
Os produtores rurais deverão fazer um cadastro de usuário no portal Receita/PR (www.fazenda.pr.gov.br). O cadastramento é obrigatório e exclusivamente online. O usuário deverá seguir alguns passos para se cadastrar: acessar à guia ‘Serviços’ no site da Fazenda, clicar em ‘Receita/PR’, logo após em ‘Torne-se usuário’ e depois preencher o formulário eletrônico para solicitação de uso. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
O produtor deverá ter uma conta de e-mail para receber o link de confirmação de acesso e senha. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico (Termo de Adesão), ele deverá ser impresso, assinado e reconhecido firma da assinatura em cartório. O Termo de Adesão deve ser entregue pessoalmente, ou pelos correios na Agência de Rendas da Receita Estadual mais próxima do domicílio tributário.
Os principais serviços que a medida irá propiciar é o acesso a informações restritas, como débitos e omissão de declarações; emissão de GR-PR com cálculos efetuados pela Receita Estadual; cálculo de GIA em atraso e emissão de GR-PR; consulta das empresas em que consta como sócio ou contabilista responsável; entrega de GIA-ICMS; consulta a pagamentos e GIAs; emissão de AIDF; emissão do CICAD; serviços exclusivos do SISCRED; além da emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para pessoa jurídica.
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