O governador Beto Richa assinou nesta quarta-feira (30) um novo decreto, dando nova redação ao inciso I do parágrafo 3º do artigo 113 do Decreto 6080/2012, que versa sobre a isenção do ICMS da energia elétrica consumida em propriedades rurais. Com isso, segundo o deputado estadual Elio Rusch, coloca-se uma luz definitiva sobre a questão, clareando algumas dúvidas de interpretação que ainda restavam.
A isenção do pagamento de ICMS, como estabelece definitivamente o novo texto, fica condicionada “a que energia elétrica seja consumida na atividade agropecuária”. Foi retirado do texto anterior o termo “exclusivamente”, que dava margem para a cobrança de ICMS sobre a energia consumida nas residências dos agricultores e em outras instalações. Para Rusch, isso é fruto de um entendimento entre a direção da Copel, a Secretaria de Estado da Fazenda e o próprio governador Beto Richa.
O parlamentar revelou que manteve inúmeras conversas junto ao governo e à Copel, assim como outros deputados, fazendo eco às manifestações de lideranças agropecuárias, em especial da Faep e da Ocepar, além da AMOP e da AMP, entre outras. “É uma vitória de todos, em favor dos nossos agricultores”, disse Rusch.
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