Benefício valeria para períodos de calamidade pública
O Projeto de Lei 336/21 reduz pela metade o valor da taxa de fiscalização paga pelas empresas de transporte rodoviário escolar e turístico à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) enquanto o País estiver em estado de calamidade pública.
O valor atual da taxa é R$ 1.800 por ano e por veículo registrado na ANTT. Ele está em vigor desde 2014.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Schiavinato (PP-PR) e altera a lei de criação da ANTT (Lei 10.233/01).
O deputado argumenta que a pandemia da Covid-19 afetou duramente os segmentos de transporte escolar e de turismo, mas o valor da taxa permanece inalterado.
“De onde os empresários irão buscar recursos para pagar estas taxas se sua fonte de renda está paralisada? O governo tem que dar uma resposta. Não podemos nos eximir de assumirmos que o setor foi e está sendo grandemente prejudicado”, disse Schiavinato.
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