As eleições municipais acontecerão no dia 15 novembro
Brasília – Com o adiamento das eleições municipais pela Câmara dos Deputados devido a pandemia do coronavírus, mudaram também as datas de outras etapas do processo. Entre as mudanças, a partir do dia 11 próximo, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário. Já as convenções municipais aconteceram entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro.
As eleições municipais acontecerão no dia 15 novembro.
As novas datas
11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos; após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - fundo eleitoral, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos.
18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos.
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