As medidas começam a valer a partir do meio dia deste sábado, dia 21, e vão até o dia 5 de abril.
Maripá - A Administração Municipal de Maripá publicou na tarde desta sexta-feira, dia 20 um novo decreto com medidas complementares para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19). As medidas começam a valer a partir do meio dia deste sábado, dia 21, e vão até o dia 5 de abril.
Além de estabelecer o funcionamento do comércio e de espaços públicos, o documento recomenda que a população pertencente a grupos de risco, como idosos acima de 60 anos, permaneçam em casa.
SUSPENSÃO TOTAL - A suspensão total do funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades: Clubes, associações recreativas e similares; Bares, casas noturnas e similares; Academias de ginástica ou similares; Templos; Salões de beleza, cabeleireiros, barbearias; Escolas de cursos de idiomas; Playgrounds, parques e praças; Obras de construção civil com o emprego de mais de 10 pessoas; Venda ambulante de quaisquer produtos; Feira do Produtor.
SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO - Suspensão total do atendimento ao público, ficando permitido somente o desenvolvimento de atividades internas, dos seguintes estabelecimentos: Comércio varejista em geral; Lanchonetes; Escritórios de Contabilidade e Advocacia; Lojas de conveniência anexas aos Postos de Combustíveis; Distribuidores de gás. Estes estabelecimentos poderão atender somente por meio de retirada e/ou entrega de mercadorias ou documentos, desde que o estabelecimento permaneça fechado para o acesso ao público, podendo haver entrega em domicílio (delivery). Bancos, lotérica e correio também não terão atendimento ao público, mas poderão manter as atividades internas.
ESTABELECIMENTOS COM RESTRIÇÕES – O decreto ainda estabelece que fica mantido o desenvolvimento de atividades dos seguintes estabelecimentos, com as respectivas restrições: Farmácias e laboratórios, limitado o atendimento simultâneo a cinco pessoas; Supermercados, limitado o atendimento simultâneo a 20 pessoas; Mercados, açougues e padarias, limitado o atendimento simultâneo a cinco pessoas; Restaurantes, limitado o atendimento simultâneo a 50% da capacidade do local, desde que mantido distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas; Estabelecimentos privados de saúde (clínicas médicas, odontológicas e de fisioterapia), limitada permanência simultânea no local de até três pessoas; Postos de Combustíveis, limitado o atendimento simultâneo a cinco pessoas; Lojas de venda de alimentação e medicamentos para animais (clínicas veterinárias) e produtos agrícolas, limitado o atendimento simultâneo a cinco pessoas;
Nos postos de combustíveis em que haja atendimento de loja de conveniência junto com o caixa do posto, somente será permitido o acesso ao interior da loja para a realização do pagamento de despesa com combustível, óleos lubrificantes e demais itens de aplicação exclusiva em veículos automotores.
ESPAÇOS PÚBLICOS – Com exceção do Pronto Atendimento 24 horas, das Unidades Básicas de Saúde e da Unidade de Atenção Primária à Saúde da Família, o atendimento ao público nos demais prédios público será mantido parcialmente, com expediente interno e atendimento ao público restrito, devendo ser preferencialmente realizado por meio de contato telefônico.
A Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico terá apenas expediente interno, não havendo atendimento ao público.
GRUPO DE RISCO – O decreto também recomenda a toda população que, se possível, permaneça em suas casas, e, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações, adotando regime de compra solidária em favor de vizinhos, parentes e amigos, evitando-se a exposição de idosos e outras pessoas consideradas integrantes de grupo de risco.
Pessoas pertencentes à grupo de risco, como gestantes, lactantes, pessoas com doenças crônicas graves e pessoas com idade acima de 60 anos, deverão permanecer em suas residências, em estado de isolamento domiciliar, salvo deslocamentos necessários para atendimento médico, conforme orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
Pessoas provenientes de outros estados ou países, bem como de cidades localizadas no Estado do Paraná consideradas áreas de risco com maior propagação comunitária do coronavírus, deverão permanecer em estado de isolamento domiciliar, seguindo todas as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
BARREIRAS PARA CONSCIENTIZAÇÃO – O decreto ainda determina a realização de barreiras físicas de conscientização sanitária nos pontos de acesso à sede do município, com a possibilidade de realização de triagens a fim de identificar possíveis casos suspeitos de COVID-19, no caso de agravamento da situação.
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