Estudantes têm até 14 de agosto para protocolar os documentos necessários e realizar pedido de novos benefícios.
Maripá - Os estudantes de ensino técnico, cursos profissionalizantes e de graduação que recebem o auxílio transporte devem realizar a comprovação dos documentos até o dia 14 de agosto, conforme prevê a Lei nº 1.102/2017. O prazo é o mesmo para quem ainda não recebe o auxílio e tem interesse em ser beneficiado.
Além da matrícula na instituição de ensino, o aluno também deve comprovar que continua morando no município e que o contrato com a empresa de transporte continua vigente. Desta forma, o estudante deve protocolar os seguintes documentos: comprovante de matrícula da instituição de ensino; comprovante de que reside em Maripá; e cópia do contrato de prestação de serviços de transporte com empresa de fretamento ou transporte de estudantes, ou declaração firmada pelo requerente que fará uso de transporte regular de passageiros, comprovando os itinerários e horários a serem utilizados referentes ao trajeto entre o município de Maripá e o município em que está localizada a instituição.
Para os estudantes que ainda não são beneficiados pelo auxílio-transporte devem protocolar juntamente com os documentos acima a cópia autenticada da Carteira de Identidade e do comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e conta bancária na Cooperativa de Crédito Sicredi.
O auxílio transporte compreende o repasse no valor de R$ 91,85 mensais, concedido em dez parcelas por ano, entre os meses de fevereiro a novembro, a partir do deferimento do pedido. É importante que os estudantes façam o protocolo o quanto antes, pois o repasse não poderá ser pago de forma retroativa. Além disso, o município terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido, verificar se atende aos requisitos legais e emitir parecer.
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