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25/05/2018 11:29
Procon registra 180 reclamações por preços abusivos de combustíveis

Número foi divulgado no fim da tarde desta quinta-feira (24). Órgão disponibiliza sistema específico para denúncias

O Procon-PR registrou 180 reclamações por preços abusivos de combustíveis nesta quinta-feira (24). No início da tarde, o órgão lançou uma ferramenta online para receber, especificamente, denúncias relacionadas aos preços de combustíveis.

De acordo com a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, as reclamações foram registradas no sistema, que está em funcionamento desde às 12h30, ou por fiscais - de várias cidades do estado - que estão indo a campo para verificar a situação provocada pela greve dos caminhoneiros.

Segundo ela, a justificativa dos proprietários aos fiscais é a de que houve reajuste represado, quando o aumento já poderia ter sido repassado e não foi.

Claudia diz ainda que se for comprovada a cobrança abusiva os estabelecimentos podem ser multados.

Orientação
O Procon-PR orienta que todos os consumidores devem exigir nota fiscal que discrimine o valor pago por litro de combustível e a quantidade abastecida. Em casos de abuso no preço em razão da falta de combustíveis será necessário registrar a demanda no órgão.

As práticas abusivas ocorrem nos casos em que há elevação injustificada do preço aproveitando-se de uma determinada situação. Para tanto, é necessária uma avaliação de cada caso.

As denúncias podem ser realizadas pessoalmente, pelo site do órgão ou pelo telefone 0800-411512.

MP abre inquérito
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) instaurou nesta quinta um inquérito civil para apurar se os aumentos nos preços dos combustíveis comercializados nos postos de Curitiba correspondem efetivamente aos reajustes praticados pelas distribuidoras.

Segundo o MP-PR, a abertura do procedimento foi motivada "pelas notícias de sucessivas elevações nos valores dos combustíveis, aplicadas pelos estabelecimentos após a greve dos caminhoneiros".

Ao justificar a apuração, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital pondera que, embora o ordenamento jurídico permita o aumento dos preços, veda a correção abusiva.

Fonte: G1


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