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Geral/Região
30/04/2020 14:20
Quase 190 mil trabalhadores do Paraná aderiram à MP de redução de salários ou suspensão de contratos

Dados do Governo Federal mostram que o estado foi o quinto do país no número de adesões, nas primeiras semanas de vigência; medida foi anunciada no começo de abril.

No primeiro mês de vigência da Medida Provisória (MP) que permite a redução de salários e jornadas de trabalho ou a suspensão temporária de contratos, quase 190 mil de trabalhadores do Paraná aderiram ao acordo.

Os dados foram divulgados pelo Governo Federal e apontam que o estado teve a quinta maior taxa de adesão à medida no país, com 5,4% dos acordos feitos em todo o Brasil.

A medida foi anunciada e entrou em vigor no começo do mês de abril.

O vendedor Paulo Nogueira, que trabalha em uma loja de óculos em um shopping de Curitiba, conta que teve o contrato de trabalho temporariamente suspenso por dois meses.

Durante o período de suspensão, Nogueira deve receber o benefício emergencial do Governo Federal. O profissional comenta que aguarda o retorno ao trabalho, assim que os riscos da pandemia diminuírem.

"Acho que as empresas vão passar por um período bem grande para se restabelecer para, depois, contratar. Então, acho que, sendo suspenso, eu vou poder voltar e participar desse crescimento", disse.

A Medida Provisória permite acordos trabalhistas com redução proporcional de salário e jornada, ou a suspensão temporária dos contratos.

No país, segundo o governo, mais de 3,5 milhões de pessoas aderiram ao acordo, em abril.

Como funciona a MP
De acordo com o governo, a medida faz parte das iniciativas para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus.

A medida prevê que a redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Com o acordo, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial.

Veja, abaixo, como ficam os salários em caso do acordo de redução:

Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)


A economista Francoise Lima, mestre em desenvolvimento econômico, conta que as medidas evitaram demissões, mas ressalta que se os reflexos da pandemia se estenderem, o governo vai precisar de novas ações.

"Nós precisamos que o trabalhador esteja empregado porque, através do trabalho nós obtemos renda, e é essa renda que compra bens e serviços", ressaltou a especialista.

Fonte: G1PR/Foto: Saulo Angelo/AM Press & Images/Estadão Conteúdo


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