O ato com a decisão foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União
Diante da disseminação do novo coronavírus, o governo federal proibiu, temporariamente, a entrada de estrangeiros vindos de oito países por rodovias e meios terrestres. A medida, que também foi imposta em relação a Venezuela, será aplicada por 15 dias, podendo ser prorrogada caso haja recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A restrição é válida para estrangeiros vindos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname. O ato com a decisão foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, mas não abrange o Uruguai. “Será editada portaria específica em relação às fronteiras terrestres com a República Oriental do Uruguai”, diz a norma.
O descumprimento da regra levará à deportação imediata, além da responsabilização civil, administrativa e penal.
A medida, no entanto, não se aplica para brasileiros, imigrantes com prévia autorização de residência no País, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional e funcionários estrangeiros em missão e funcionário estrangeiro com autorização do governo federal.
A restrição também não impede o tráfego de transporte rodoviário de cargas e a execução de ações humanitárias nas fronteiras, desde que tenham sido previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais.
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