A partir de 2019, será vedada a utilização da nota fiscal em papel em operações para outros estados
Maripá - A partir de 1º de janeiro de 2019, a Receita Estadual do Paraná passará a exigir Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, em suas vendas para fora do estado. De acordo com o órgão, a medida irá propiciar mais rapidez na obtenção de informações, economia, transparência e irá dispensar deslocamentos. Após esta data, a utilização da nota fiscal em papel será vedada para operações interestaduais.
Os produtores rurais deverão fazer um cadastro de usuário no portal Receita/PR (www.fazenda.pr.gov.br). O cadastramento é obrigatório e exclusivamente online. O usuário deverá seguir alguns passos para se cadastrar: acessar a guia ‘Serviços’ no site da Fazenda, clicar em ‘Receita/PR’, logo após em ‘Torne-se usuário’ e depois preencher o formulário eletrônico para solicitação de uso. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Será necessária uma conta de e-mail para receber o link de confirmação de acesso e senha. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico (Termo de Adesão), ele deverá ser impresso, assinado e reconhecido firma da assinatura em cartório. O Termo de Adesão deve ser entregue pessoalmente, ou pelos correios na Agência de Rendas da Receita Estadual mais próxima do domicílio tributário.
Para quem tem acesso ao Portal Receita/PR há a possibilidade de “treinar” a emissão da NFP-e no ambiente de testes, quantas vezes julgar necessário, pois não tem valor fiscal.
Nas operações internas, dentro do Estado do Paraná, o produtor poderá emitir a NFP-e, se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota Fiscal de Produtor Rural normal em papel. O produtor também conta com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) – 0800 41 1528.
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