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30/05/2018 14:16
Palotina decreta estado de emergência

O prefeito de Palotina Jucenir Leandro Stentzler decretou na terça-feira, dia 29, situação de estado de emergência no município

Palotina - O prefeito de Palotina Jucenir Leandro Stentzler decretou na terça-feira, dia 29, situação de estado de emergência no município devido à paralisação dos caminhoneiros. De acordo com o decreto Nº 9.128/2018, a interrupção das estradas e o desabastecimento, afeta todas as áreas, impossibilitando a prestação de serviço e a possibilidade de requisitar assistência para atendimento das demandas essenciais.
Mediante a situação, foi criado o Comitê de Gestão de Crise, no Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, constituído pelo prefeito, vice, secretários municipais de Administração, Finanças, Obras e Saúde.
Segundo consta no documento, o Comitê visa “promover o levantamento de todas as consequências e impactos da paralisação e desabastecimento de combustíveis e bens de consumo, no âmbito dos serviços municipais prestados a população, apontando medidas de contenção de consumo, identificação de necessidades emergenciais e medidas de controle e monitoramento racional do uso de recursos materiais, operacionais e humanos”.
Também fica estabelecido no decreto que o Comitê poderá reivindicar apoio de todas as áreas técnicas operacionais para garantir a adoção de medidas e ações que se fizerem necessárias para garantia da manutenção dos serviços públicos essenciais, urgentes e emergenciais, podendo modificar programações e horários de atendimento, editar recomendações e todas as providências úteis, incluindo a suspensão das atividades, programas e serviços até que a situação retorne a normalidade.
O Comitê de Gestão de Crise poderá convocar forças de segurança para garantir o fornecimento de produtos e serviços para atendimento das necessidades urgentes.

Confira na íntegra o Decreto Nº 9.128/2018
DECRETO Nº 9.128/2018
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO “ESTADO DE EMERGÊNCIA” todas as áreas do Município afetadas pela interrupção das estradas e desabastecimento decorrente da manifestação dos caminhoneiros, cria Comitê Gestor e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Palotina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Artigos 69, inciso XVII e 77, inciso I, m, da Lei Orgânica Municipal, entre outros fundamentos normativos aplicáveis;
Considerando a necessidade de comunicar a população quanto a impossibilidade de prestar serviços e a possibilidade de requisitar assistência para atendimento de demandas essenciais;
Considerando que a situação também enfrentada por outros Municípios conforme o Ofício Circular nº 065/2018 da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência” no âmbito de todo o território do Município de Palotina, diante das consequências administrativas, materiais, de desabastecimento de materiais (combustíveis, serviços), impacto administrativos, operacionais e financeiros, geradas pela interrupção das estradas, paralisação dos transportadores e motoristas, em todo o Brasil, que ocasionaram a interrupção do fornecimento de diversos produtos e serviços essenciais à manutenção de ações, programas e serviços públicos municipais, de todas as áreas.
Art. 2º. Fica constituído o seguinte “Comitê de Gestão de Crise” no Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, constituído pelo Prefeito Municipal, Vice Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Administração, Secretária Municipal de Finanças, Secretário Municipal de Obras e Viação Pública e Secretária Municipal de Saúde, com o objetivo de promover o levantamento de todas as consequências e impactos da aludida paralisação e desabastecimento, no âmbito dos serviços municipais prestados à população, apontando medidas de contenção de consumo, identificação de necessidades emergenciais e medidas de controle e monitoramento racional do uso de recursos materiais, operacionais e humanos, afetados pelo aludido evento, durante a vigência do presente decreto.
Art. 3º. Poderá aludido Comitê reivindicar apoio de todas as áreas técnicas e operacionais para garantir a adoção de medidas e ações que se fizerem necessárias à garantia da manutenção de serviços públicos essenciais, urgentes ou emergenciais, podendo emitir pareceres, determinar o contingenciamento de toda frota de veículos ou a suspensão de uso de veículos e materiais, modificar programações e horários de atendimentos, editar recomendações e todas providências úteis, incluindo-se a suspensão de atividades, programas e serviços, para alcance de finalidades públicas e serviços essenciais prevalentes, durante prazo hábil, até que a situação retorne à normalidade.
Art. 4º. Poderá também convocar as forças de segurança, Defesa Civil, sociedade civil organizada, provocar o Ministério Público e o Poder Judiciário, bem como outras esferas de poder, para garantir o fornecimento de produtos e serviços impedidos ou prejudicados pelo aludido evento consistente na paralisação dos motoristas e bloqueio de estradas, visando a tentativa de atendimento de necessidades inadiáveis e de urgência.
Art. 5º. Esta medida será coordenada pelo aludido Comitê sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração, possuindo caráter emergencial e temporário, perdurando pelo prazo de 15 dias, prorrogando-se até o encerramento da situação de anormalidade.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Palotina, Estado do Paraná, 29 de maio de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação/Palotina


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