Bolsa
IBOVESPA
|
Câmbio
Dólar |
Euro |
Peso Arg |
Ouro (onça) |
Geral/Região
12/09/2016 18:02
Conforme Portaria da Adapar soja pode ser plantada antes do dia 15

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), publicou a Portaria Nº 189, de 22 de agosto, em que faz alterações na Portaria Nº 193, de 06 de outubro de 2015, que estabelece o período de semeadura e colheita de soja no Estado

Palotina - A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), publicou a Portaria Nº 189, de 22 de agosto, em que faz alterações na Portaria Nº 193, de 06 de outubro de 2015, que estabelece o período de semeadura e colheita de soja no Estado. Recentemente representantes da Sociedade Rural e Sindicato Rural de Palotina encaminharam ofício solicitando do Governo do Estado mudanças das portarias da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) que tratam sobre o Vazio Sanitário e período de início do plantio de soja, bem como sobre a suspensão de produtos no controle da ferrugem asiática. As lideranças se reuniram recentemente com o secretário Norberto Ortigara e solicitaram a antecipação para o início do plantio da soja, o que poderá favorecer o plantio da segunda safra de milho. O argumento é que as cadeias de proteína animal têm como base principal na alimentação o milho e a antecipação pode favorecer uma melhor produtividade para que não ocorra a falta deste grão na formulação da ração.
Conforme a nova portaria, foi acrescentado o Parágrafo Único com a seguinte redação: “Para efeito fitossanitário, entende-se que não deve haver plantas de soja emergidas antes de 16 de setembro”. Com isso o plantio pode ocorrer antes desta data.

Fonte: Folha da Terra


PUBLICIDADE