Palotina - O Sindicato Rural Patronal de Palotina, alerta que os produtores rurais de Palotina têm até o dia 22 de maio para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural, correspondente ao exercício de 2016, pessoa física. A cobrança é feita em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos Rurais.
A guia está sendo enviada via correio aos produtores rurais. O documento foi emitido pela CNA com base nas informações prestadas na Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à entidade pela Receita Federal.
A Contribuição Sindical Rural tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado ao Sindicato. A cobrança está estabelecida no Decreto Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical, com redação dada pelo artigo 5º da Lei 9.701, de 18 de novembro de 1998.
O pagamento da contribuição garante ao Sindicato Rural as condições de investir, atuar e defender os interesses dos produtores. Parte da arrecadação é utilizada para levar cultura, cidadania e profissionalização para as famílias do campo, além de auxiliar na implantação de ações, projetos e programas para o desenvolvimento do setor.
Devem contribuir o empresário ou empregador rural; pessoa física ou jurídica que tenha empregado ou empreende a qualquer título atividade econômica rural; a pessoa que explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região e os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.
2ª VIA
Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento, o contribuinte deve solicitar a emissão da 2ª, podendo optar ainda, pela retirada diretamente, pela internet no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br). Contudo, só é possível emitir a 2ª via da contribuição do ano vigente.
A falta de recolhimento da contribuição até a data de vencimento constituirá o produtor rural em mora e sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.
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