O município de Palotina, através da Secretaria de Viação e Obras, esclarece alguns pontos referentes à lei complementar nº 096/2008 que estabelece o Código de Postura Municipal
Palotina - O município de Palotina, através da Secretaria de Viação e Obras, esclarece alguns pontos referentes à lei complementar nº 096/2008 que estabelece o Código de Postura Municipal. Essa conduta é imprescindível para garantir uma boa qualidade de vida aos munícipes, além de definir direitos e deveres dos cidadãos, visando manter os espaços públicos organizados.
De acordo com o Fiscal de Obras e Postura da Prefeitura, Denilson Busatta, o código dispõe de alguns cuidados que devem ser seguidos constantemente para o bom uso das vias e dos espaços públicos como a limpeza do passeio e sarjeta em frente a residências ou estabelecimentos comerciais, são de responsabilidade de moradores, comerciantes, prestadores de serviço e indústrias; a lavagem ou varredura dos mesmos deverá ser efetuada na hora conveniente e de pouco trânsito.
A lei proíbe que lixos e detritos sólidos de qualquer natureza sejam varridos para as “bocas de lobo” das ruas. “Outro ponto importante de ser esclarecido é com relação às queimadas que são realizadas nos quintais residenciais. É proibido queimar ou incinerar, lixo, galhos e folhas ou qualquer tipo de resíduo que possa causar danos e incômodos à vizinhança e ao meio ambiente”, aponta Busatta.
O fiscal da prefeitura salienta que os proprietários que possuem terrenos baldios devem ficar atentos e realizar a limpeza periodicamente. “Quando há uma situação de mato alto ou lixo acumulado em terrenos, é identificado o dono que será orientado ou notificado para fazer a limpeza. Persistindo o problema, o proprietário pode ser multado”, disse.
A Prefeitura Municipal dispõe de Ouvidoria onde o munícipe pode esclarecer possíveis dúvidas, apresentar sugestões ou realizar denúncias, através do telefone: 0800 644 3649.
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