A questão da cobrança de ICMS sobre a energia elétrica consumida em propriedades rurais situadas dentro do plano diretor das cidades, denominadas de chácaras, está tendo uma solução definitiva por parte do governo do Paraná. O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira pelo deputado estadual Elio Rusch (DEM), durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa.
De acordo com o parlamentar, o decreto 1.600 do governo paranaense determina que toda propriedade rural está isenta do pagamento de ICMS sobre a energia elétrica. No entanto, a Secretaria da Fazenda passou a considerar as chácaras como áreas urbanas, uma vez que estão inseridas no plano diretor das cidades.
Para Rusch, no entanto, após ouvir lideranças do meio rural, trata-se de uma questão de interpretação. “As chácaras situam-se em áreas consideradas de expansão urbana, mas a sua atividade econômica é a agropecuária, portanto, não podem ser tributadas”, argumentou. O deputado afirmou que essas propriedades poderão vir a ser urbanizadas, mas antes que isso aconteça elas continuarão a ser áreas rurais, pois têm atividade agropecuária. “O decreto é claro, e o que se tem que fazer é considerar a diferença entre área urbana e área de expansão urbana”, ressaltou.
Com o propósito de dirimir dúvidas e deixar muito clara essa diferenciação, Rusch anunciou que a Casa Civil está apenas aguardando o envio por parte da Secretaria da Fazenda, de uma alteração na redação de artigo do decreto, cuja publicação deve ser imediata. Segundo ele, para ser beneficiado com a isenção do tributo, o proprietário deverá comprovar a atividade agropecuária de sua chácara, possuir inscrição no CAD-Pro, entre outras exigências.
Rusch, em seu pronunciamento, disse que aguardava o envio da documentação por parte da pasta ainda para a tarde de segunda-feira.
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