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28/01/2016 10:02
Aumentou o valor de multas para quem usar vagas de estacionamento de idosos e deficientes

Uso irregular de vagas de estacionamento geram multas de R$ 127,00

Palotina – Entrou em vigor na quinta-feira, dia 7, o novo valor das multas para quem estacionar nos espaços desatinados para pessoas especiais e dos idosos. A multa que era de R$ 53,00 passou para R$ 127,00, além disso, a infração que até então era considerada leve passa a ser considerada grave e com isso, ao invés de 3 pontos passa para 5 pontos na carteira de habilitação.
Em Palotina os casos de uso ilegal dessas vagas tem ocorrido sempre, para tanto o chefe do Ciretran em Palotina, Ciro Kretuz, chama a atenção a respeito do uso irregular das vagas de estacionamento, principalmente na área central, em Palotina. A legislação de trânsito determina uma quantidade mínima de vagas de estacionamento exclusivas para idosos e deficientes. O uso regular é definido pela credencial do idoso e do deficiente, que obrigatoriamente precisa ser deixada no painel do veículo estacionado na vaga exclusiva. O chefe da Ciretran destacou que “se um idoso ou deficiente que estacionar nessas vagas, mas não tiver a credencial poderá ser multado, porque o que define a regularidade de ele poder estacionar é justamente a credencial”. Ele explicou ainda que o idoso ou o deficiente não precisa ser necessariamente o condutor do veículo, podendo este ser um motorista particular, amigo ou alguém da família que o acompanhe. O incorreto é emprestar a credencial para outras pessoas que não são idosas ou com deficiências.
Outra questão abordada por Ciro foi o estacionamento para carga e descarga no comércio. Algumas empresas utilizam cones para impedir que outros veículos estacionem em frente ao seu comércio, prática essa, completamente irregular. “Deve haver um consenso entre o comerciante e o transportador para que ele não impeça a vaga de estacionamento de outros veículos durante o dia, então tem muitas reclamações onde, às vezes, uma determinada loja impede o espaço na frente da loja dela com cones, impedindo o estacionamento dos veículos normais, então o comerciante tem que se programar com o transportador para usar um determinado horário onde ele vai poder usar essa vaga para estacionar e fazer o transporte de cargas e descargas”.

Fonte: Folha da Terra


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