O direito do exercício do voto e a democracia não se dão apenas nas eleições para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo. Com o Estatuto da Criança e Adolescente podemos eleger pessoas que desejam ter a função de proteger crianças e adolescentes
O direito do exercício do voto e a democracia não se dão apenas nas eleições para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo. Com o Estatuto da Criança e Adolescente podemos eleger pessoas que desejam ter a função de proteger crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar existe na maioria dos municípios Brasileiros e em todos os municípios do Estado do Paraná, onde possuí capacidade de prestar um atendimento rápido e eficaz às crianças e adolescentes nas hipóteses em que eles se encontram em situação de risco. Os Conselheiros são escolhidos pela comunidade local, em processo definido por Lei Municipal e conduzido sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à infância e à juventude. São pessoas maiores de 21 anos de idade, com reputação ilibada e eleita para a finalidade de buscar efetivar as conquistas previstas no Estatuto. São fiscalizados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de cada Município e pelo Ministério Público. Neste ano, mais precisamente no dia 04 de outubro de 2015, teremos eleições unificadas para membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional, em cumprimento ao disposto no art. 139, §1º, da Lei nº 8.069/90 (com a redação que lhe deu a Lei nº 12.696/2012). Importante dizer que é um fato histórico que está acontecendo, pois foram anos para que isso se tornasse realidade. O processo de escolha ocorrerá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município. Poderão participar da escolha as pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos que possuam título de eleitor. Além disso, é importante que a população saiba que a atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à prevenção e à orientação/organização da política pública da criança e do adolescente existentes no Município. Também os Conselheiros Tutelares regularmente eleitos e empossados devem atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção. Devem atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, devem promover a execução de suas decisões e levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal entre outras atribuições. Neste domingo podemos exercer um dever cívico escolhendo os melhores candidatos ou candidatas para ser um conselheiro tutelar ativo e atuante, bem como para que o eleito busque colocar em prática o estatuto da criança e do adolescente em parceria com outros órgãos e instituições. Maiores informações podem ser consultadas no site do Ministério Público do Estado do Paraná - www.crianca.mppr.mp.br.
* Régis Rogério Vicente Sartori - Promotor de Justiça
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